Danúbia Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Pessoal, bom dia. Tenho o seguinte caso: a pessoa jurídica se manteve inativa entre 01/01/2016 a 30/06/2016, e até então, ela estava enquadrada no regime Simples Nacional, quando em 01/07/2016 fiz a exclusão do Simples (voluntária) dessa empresa e passei ao Lucro Real (tendo movimento, débitos, créditos etc, é claro, e entregando as DCTF's desses respectivos períodos em que passou a ser Real). Entreguei a ECD e a ECF relativa a 01/07/2016 a 31/12/2016. Com essas alterações de entregas de declarações, não me situei ainda como ficaria esse período inativo (declarações, e forma de entrega a serem entregues), poderiam me auxiliar?