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DCTF - DSPJ - Inativas

Danúbia Santos

Danúbia Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:57

Pessoal, bom dia. Tenho o seguinte caso: a pessoa jurídica se manteve inativa entre 01/01/2016 a 30/06/2016, e até então, ela estava enquadrada no regime Simples Nacional, quando em 01/07/2016 fiz a exclusão do Simples (voluntária) dessa empresa e passei ao Lucro Real (tendo movimento, débitos, créditos etc, é claro, e entregando as DCTF's desses respectivos períodos em que passou a ser Real). Entreguei a ECD e a ECF relativa a 01/07/2016 a 31/12/2016. Com essas alterações de entregas de declarações, não me situei ainda como ficaria esse período inativo (declarações, e forma de entrega a serem entregues), poderiam me auxiliar?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:07

Danúbia Santos ,

há como sair do simples nacional voluntariamente durante o exercício ? Eu não trabalho com simples nacional, somente lucro real, mas fiquei curioso. Até agora, eu achava que eu só poderia sair do simples em janeiro de cada ano e se eu pedisse exclusão durante o ano esta ação somente teria efeito no ano calendário seguinte.

Dá pra sair voluntariamente durante o ano então?

Danúbia Santos

Danúbia Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:35

Oi Elaine, então, não estava.. será se é isso?
Será então isso, terei que enviar o PGDAS de 01-2016 a 06-2016 e ainda fazer a Declaração DEFIS zerada?

Danúbia Santos

Danúbia Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:48

Lyniker de Lima Santos, tem sim. A exclusão voluntária no meio do período e possível sim, quando por exemplo atinjo o teto (300.000,00) "mensal" por exemplo, e, como atingi mais que 20% desse montante, a exclusão retroage. O que me agora fiquei na dúvida é: eu comuniquei a exclusão em 30-06-2016, mas só comecei a operar e atingi o limite em 31-07-2016, ou seja, comuniquei antes mesmo do fato gerador.. Mas, em tese, fui obrigada às DCTF's normais, ECF e ECD desses períodos, já até enviei sem problemas. Mas agora me apareceu a ausência da DEFIS 2016 (teoricamente relativo a 01-2016 a 06-2016).

Danúbia Santos

Danúbia Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:24

Muito Obrigada Elaine. Vou enviar o PGDAS e a DEFIS..pelo que li, esta última não tem multa, só implica na não geração do PGDAS a partir de março do ano seguinte..
OPS! Então não conseguirei usar o PGDAS.. somente transmitir a DEFIS.. Vou informar esta para ver no que dá, e os informo como procedeu. Mas desde já muito obrigada.

É sempre bom compartilharmos!

Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 12:29

Boa tarde,

Estou vendo os relatos aqui sobre DCTF e DSPJ, esse mês apareceu na situação fiscal de uma empresa a qual trabalho, cobrança de DCTF 2015, é uma empresa inativa, entregamos a DSPJ na data prevista, que na época era ate 31 de março de 2016, fui até o posto da receita a menina não aceitou o comprovante da entrega da DSPJ, que na época desobrigava a entrega da DCTF, alguém teve alguma experiência sobre isso, ou o que posso fazer?
Desde já muito obrigada.

Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:22

Oi Lyniker,

Eles estão cobrando a entrega de DCTF 2015, mas essa empresa é inativa, e nesse ano de 2015 entregamos a DSPJ. a qual desobrigava a DCTF, nos anos seguintes 2016, 2017 e 2018 entregamos normal a primeira do ano. Minha Duvida é em 2015, além de entregar a DSPJ teria que ter entregue a DCTF em janeiro também?


Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:07

A DSPJ que entrou em 2015 se refere ao ano calendário de 2014. Para o ano calendário de 2015 a manifestação da inatividade se deu pela entrega da DCTF referente ao período de janeiro daquele mesmo ano.

Veja pagina da receita federal
DSPJ

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 10:08

Margarida Santos,

Bom dia! Se a empresa ficou inativa (nenhuma movimentação patrimonial/financeira) durante todo o ano de 2015, deveria ter entregue a DSPJ 2016.
Essa foi a última DSPJ exigida (referente ao ano calendário de 2015), conforme podes verificar no link fornecido pelo Lyniker.

A partir daí, deve entregar a DCTF de janeiro de cada ano, sendo que a declaração é "antecipada". No caso, a DCTF de janeiro/2016 foi para declarar a inatividade do próprio ano de 2016.

A RFB divulgou, na época, esse esclarecimento:

8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.








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