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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de crédito de Pis e Cofins em relação a servi

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:21

Boa tarde!

Posso creditar de PIS e Cofins sobre as peças e serviços de manutenção dos veículos de minha empresa?
Estes veículos são utilizados na prestação dos serviços principal da entidade.


Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
LUCIANA

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:20

Boa tarde ,

Na LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.898, de 2009)

LUCIANA

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:53

Juliana , estou com dúvidas referente a um bem ( Veiculo ) . Ele foi depreciado conforme a MP 504/2011 .

Depreciado 100% no momento da compra , porém foi vendido no ano seguinte .

No momento da compra depreciei 100% e utilizei o credito de PIS e da COFINS .
Nessa venda terei que estornar o valor proporcional aos 5 anos do veiculo ou não ?

Exemplo:

Compra - 10.000,00

Pis e cofins 9,25% dos 10.000,00

Venda - Ano seguinte ( credito 1 ano = 2.000,00 , estorno de credito de pis e cofins 8.000,00) .

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