
Janine dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalUma empresa (Representação comercial), iria ficar inativa alguns meses no inicio deste ano, e após isso será feito o encerramento de suas atividades. Porem agora no mes de Março/2017, esta empresa prestou serviços e foi emitida uma unica nota fiscal.
Por estar inativa, eu não encaminhei o Sped Contribuições referente à janeiro/2017, baseada nesta orientação:
“O Guia Pratico Também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:
11 - I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
12 - II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
13 - III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; “
Fonte: www18.receita.fazenda.gov.br
Duvida: Apartir da emissão da nota fiscal, estou obrigada ao envio do Sped Contribuições, neste caso, haverá multa por atraso de entrega do período de janeiro/2017??
Devo enviar as compências de janeiro e fevereiro mesmo estando sem movimento?