Antonio Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma empresa de serviços médicos - sociedade simples que presta serviços somente para um determinado hospital na hora do pagamento o hospital deverá reter os impostos (Cofins, PIS, IR e CSLL) ou neste caso esse prestador de serviços se enquadra no ítem:
3.3 - Serviços de Medicina - item 24
Conforme o PN CST 08/86 estão fora do campo de incidência:
I - os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina, quando executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde (ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento; essa exclusão abrange os serviços correlatos ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, radiologia e radioterapia;
Se alguem puder me ajudar, agradeço. Obrigado.