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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte de nota fiscal com data anterior.

Gilclecio  Barros

Gilclecio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 16:40

Pessoal boa tarde !

Por favor, tenho uma empresa que está tomando serviço que tem retenção na fonte (IRRF, PIS, COfINS E CSLL), porém a nota fiscal é de 05/01/2018 e a empresa vai pagar a nota fiscal em 10/03/2018.

Com qual data eu vou fazer a retenção na fonte (IRRF, PIS, COfINS E CSLL) e qual data eu vou colocar essa retenção na DCTF ?


FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 01:46

Boa noite Prezado Colega, tudo bem?



IRRF

De acordo com a Solução de Divergência 26/2013, o Fato Gerador do reconhecimento do Imposto de Renda Retido na Fonte é:

"Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento."



CSRF

Já no caso da CSRF, o Fato Gerador é o(s) pagamento(s) à Pessoa Jurídica conforme Art. 30 da Lei 10.833/2003 e Art. 1º da IN 459/2004:


"Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."


"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep."




Espero ter contribuído!






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Gilclecio  Barros

Gilclecio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 13:30

Fabríco boa tarde !

Tudo bem. Muito obrigado por sanar minha dúvida, portanto com algumas pesquisa também e sua orientação muito bem exclarecida conseguir enteder o tema de retenção e conseguir finalizar a minha pendência.


Muito Grato;


Att;

Gilclecio Barros


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