Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 2

acessos 146

Venda de Imovel Residencial - Irpf 2019

DEYVERSON CAVALCANTE PEREIRA

Deyverson Cavalcante Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:00

Saudações amigos,

Tenho uma cliente que recebe via banco parcelas de venda de um imóvel residencial cujo valor do lucro não ultrapassa o teto de isenção.

A cliente era casada e até então não precisava declarar imposto de renda, entretanto houve a separação e um dos acordos realizados foi a mesma receber parcelas referente a venda de um imóvel que seu ex marido realizou.

Esse acordo entre seu ex marido x a pessoa que comprou o imovel, não envolve terceiros, o acordo é somente entre as partes e os valores tem que ser pago para a minha cliente.

A unica forma de renda da cliente são essas parcelas da venda desse imovel, é necessária a declaração do imposto de renda para ela?

Valores do ano 2018 ultrapassam a casa dos 30 mil.


Att,

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 17:09

Deyverson
Grosso modo:
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis-> código 19 Transferências Patrimoniais-> Informe o valor total do que tem para receber (se for mais de R$ 40.000,00 não é isenta de entregar)
Em Bens e Direitos - código 99  Créditos a Receber referente ..... e na Coluna 31/12/2018 o que falta receber a partir de 2019

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.