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Declaração do imposto de renda

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 15:05


Meu cliente recebeu 53 mil como corretor de comissão de corretagem.
Ele deve pagar um valor significativo de IR na declaração do imposto de renda, além de ser cobrado do mesmo pela receita o INSS?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:34

Bom dia Hannis Contabilidade
Recomendo esse tópico sobre o assunto IRPF.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 13:42

Hannis, Ricardo.
No caso de profissionais autônomos, o cálculo é feito com base  nos rendimentos recebidos de acordo com a Tabela de Imposto de Renda, com alíquota que varia entre 7,5% e 27,5% -declarados  na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. 
Todo  rendimento recebido em forma de comissão deve ser lançado na declaração de Imposto de Renda para evitar que se caia na
malha fina.
Além do imposto de renda, incide  mais 20% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Receita pode cobrar o INSS através de intimação.  Faça uma busca aqui no Fórum com o título "receita intima autônomos para recolher INSS sobre renda...."

Avalie se realmente ele movimentou/deu recibo e se houve retenções na fonte.
Duvidas? volte a postar
José Bezerra

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