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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:25

Patrícia,
O Convênio que rege atualmente os produtos sujeitos à substituição tributária é o 142/2018 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18)
Primeiro você deve consultar a NCM e o CEST (se for o caso) nesse Convênio para saber se realmente os seus produtos estão sujeitos a tal tributação.
Após isso, vá no site da Sefaz/Ba (http://www.sefaz.ba.gov.br/default.htm) - Legislação e Conselho da Fazenda - Textos Legais - Anexo I para descobrir o MVA do produto.
Você sabe calcular?

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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