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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% na compra de produtos importados.

Jéssica Reindl

Jéssica Reindl

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:26

Boa tarde!

Tenho um cliente que é industria e simples nacional, do Rio Grande do Sul.
Ele faz compras de 3ºs de mercadorias importadas interestadual, que vem na NF de compra os 4%.
a mercadoria é usada na industria, não revendida.
Ele deve fazer o recolhimento destes 4%?

"Não está morto quem peleia."
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:04

Boa tarde Jéssica. Como vai?

Jessica, a aquisição de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo regime de tributação Simples Nacional, de fornecedor sediado em outra Unidade da Federação (Estado), gera ao contribuinte adquirente, o dever de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL).
O diferencial de alíquota, nada mais é do que o valor decorrente da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual (quando a alíquota interestadual for inferior à interna), multiplicada pelo valor de compra das mercadorias.
Verifique no regulamento de ICMS do seu estado se há alguma particularidade em relação a esse DIFAL. Um exemplo de particularidade é que para os optantes do SIMPLES estabelecidos no DF recolhe-se o DIFAL com um redutor de 5%. Ou seja, o custo do DIFAL será no máximo 5% sobre as mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização.

Jéssica Reindl

Jéssica Reindl

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:57

Boa tarde Amaxiko, tudo bem e com você?

Este difal não seria recolhido somente para materiais de uso/consumo ou para revenda?
Entendo que uso/consumo não se enquadra como mercadoria que é usada para a fabricação do produto final e sim 
produtos que serão usados dentro da empresa com exemplo EPI's?
Não seria isso?
Esse imposto de 4% sobre mercadorias adquiridas interestadual que são importadas é devido a todos os contribuintes do ICMS?

"Não está morto quem peleia."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 17:09

Prezados boa tarde.

     Tem que analisar se no estado da  Jéssica Reindl é igual aqui no RJ onde só existe o diferencial de alíquotas nessas situações:

VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;

Não são todos os estados que cobram esse diferencial nas operações de revenda e industrialização.

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