Boa tarde Jéssica. Como vai?
Jessica, a aquisição de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo regime de tributação Simples Nacional, de fornecedor sediado em outra Unidade da Federação (Estado), gera ao contribuinte adquirente, o dever de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL).
O diferencial de alíquota, nada mais é do que o valor decorrente da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual (quando a alíquota interestadual for inferior à interna), multiplicada pelo valor de compra das mercadorias.
Verifique no regulamento de ICMS do seu estado se há alguma particularidade em relação a esse DIFAL. Um exemplo de particularidade é que para os optantes do SIMPLES estabelecidos no DF recolhe-se o DIFAL com um redutor de 5%. Ou seja, o custo do DIFAL será no máximo 5% sobre as mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização.