Renato dos Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , AjudanteBoa tarde,
Um empresário individual abril uma clinica medica com a atividade "8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas", na qual está adequado as normas da Anvisa e possui o alvará da vigilância sanitária. A minha dúvida é a respeito da IN. RFB 1700/2017 que diz que a aliquota de presunção poderá ser de
a) na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional,
fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia, patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas,exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
IV - 32%(trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
a)prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada;
§ 4º O disposto na alínea “a” do inciso II do§ 1º não se aplica:
I - à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples;
II - aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro; e
III - à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e
serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares
(home care).
Quando a receita diz "sociedade empresária" estaria se referindo a uma sociedade diferente de sociedade simples ou estaria excluindo também o "empresário individual"?