Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscalrespostas 5
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Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRafael, as notas inutilizadas NAO entram no SPED fiscal
basta efetuar a inutilização pelo próprio sistema fiscal
Para a retificação, deve gerar novamente o arquivo do mês . mas com a opção de retificação
MAS., deve verificar junto ao SEFAZ do seu estado , pois tem que solicitar / informar que pretende fazer essa retificação
Márlus
Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalMarlus, mas a lesgilação abaixo não diz que as Notas Inutilizadas têm de ser escrituradas no Spedfiscal?
De acordo com a Cláusula décima oitava, do Ajuste Sinief nº 07/05, as NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Concordo com o Rafael. No conhecimento que tenho as notas fiscais inutilizadas ou canceladas emitidas pela empresa devem ser escrituradas e apresentadas (com os valores zerados) no SPED ICMS. Já no caso de notas fiscais canceladas/inutilzadas emitidas por terceiros não há essa necessidade.
Quanto a retificação, sugiro procurar a legislação do seu estado.
Aqui em MG, a retificação pode ser feita em até 3 meses sem a necessidade de qualquer comunicação ao estado. Após esse prazo, deve ser comunicado primeiro e efetuar o pagamento de uma taxa para poder fazer a retificação.
Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalThiago, eu sou de São Paulo e aqui para retificar o Sped Fiscal, você pode retificar até o 3 mês subsequente sem autorização da Sefaz. O que perguntei na verdade o processo na prática no SPED? Precisa gerar um novo arquivo , alterar a opção para retificação e depois enviar o Sped normalmente?
Solange
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