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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPENSAÇÃO DE ICMS-ST SIMPLES NACIONAL

MATEUS ALVES ROQUE

Mateus Alves Roque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 8 agosto 2020 | 00:14

Boa noite colegas, estou fazendo uma análise tributária em uma empresa para verificar se há algum crédito a ser recuperado.
A empresa é uma farmácia, e notei que o contador ao apurar o simples nacional simplesmente jogava o valor integral do faturamento da empresa e não segregava as receitas dos produtos monofásicos e ICMS-ST.
Minha dúvida é: 
Sabemos que o pedido de restituição/compensação de PIS/COFINS monofásico é feito eletronicamente dentro do ECAC correto ?  E no caso do ICMS que ele pagou indevido, como é feito esse pedido ? É dentro do ECAC também, ou vou ter que montar processo e protocolar na Sefaz do estado ? 
Pois como é farmácia, possui praticamente todos os seus produtos Substituição tributaria de ICMS certo ? 
Me corrijam se eu estiver errado em algo, e desde já agradeço vocês. Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 18:05

Mateus Alves Roque
Boa tarde!

Se optar pela restituição do Simples Nacional recolhido indevidamente, os valores referente ao tributo estadual (ICMS) deverão ser solicitados diretamente ao Estado em processo separado.

Já a Compensação abrange a totalidade dos créditos levantados e poderão ser compensados com débitos do Simples Nacional da mesma natureza (tributo a tributo).

Att..

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