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Exclusão de dependente por conta do Auxílio Emergencial

Suzane Dian

Suzane Dian

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 13:55

Caros colegas, boa tarde!

Podem me ajudar, fiz a declaração de IRPF do meu primo, que não me informou que sua esposa pegou o auxilio emergencial e fui ver que tinha uma darf de devolução do auxilio emergencial no valor de R$ 6,000 ... Posso retificar e tirar ela como dependente?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:58

Pode. Acompanhe o processamento da declaração retificadora.
Mas se o DARF de devolução é de 6 mil, mais de um contribuinte da declaração recebeu o auxílio emergencial, titular ou dependentes.

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:38

tenho uma dúvida.

Sempre fui dependente de uma declaração de IRPr do marido, ano passado ele faleceu. Não tem bens a inventariar mas, deverá fazer a declaração. Hoje fiquei como pensionista minha dúvida é: como não precisa fazer a declaração de espólio poderei fazer a declaração de irpf 2021 me colocando como titular e ele como dependente?

Ariana

Ariana

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 11:32

Bom dia
Sou dependente do meu marido no imposto de renda, estou desempregada e ano passado recebi o auxilio emergencial, ao declarar o imposto de renda esse ano ele pode me excluir da declaração dele para não da problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 14:33

Jessyca
O seu marido poderá ser o seu dependente, mas caso ele tenha recebido rendimentos até a data do óbito, esses deverão ser informados na sua declaração, na aba dependente.
Como, segundo o seu relato, não houve necessidade de inventário, posteriormente você deverá requerer o cancelamento do CPF dele, junto à Receita Federal do Brasil.

Sempre fui dependente de uma declaração de IRPr do marido, ano passado ele faleceu. Não tem bens a inventariar mas, deverá fazer a declaração. Hoje fiquei como pensionista minha dúvida é: como não precisa fazer a declaração de espólio poderei fazer a declaração de irpf 2021 me colocando como titular e ele como dependente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:09

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:21

Bom dia,
O que vocês entendem, na situação em que o titular recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76 E um dependente recebeu apenas o auxílio emergencial E outro dependente recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76?
Os rendimentos considerados, para fins de devolução do auxílio emergencial, serão os do grupo familiar?

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 13:59

Boa tarde !
Fiz uma declaração retificadora retirando um dependente que recebeu auxilio e desde o dia 17/03 a declaração está com status EM PROCESSAMENTO. Alguém está passando por isso ?

Fábio Barcellos cavadas

Fábio Barcellos Cavadas

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 12:36

Bom dia
Fiz a minha declaração do imposto de renda a ao colocar a minha esposa como minha dependente apareceu um DARF de devolução do auxílio emergencial. Sendo que não somos casados no papel.
Eu posso fazer a ratificação e fazer a retirada dela como minha dependente?
Isso abonaria a devolução do auxílio?

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 12:56

Boa tarde pessoal
Estou com um cliente que recebeu do pai um imóvel como doação ainda em vida, e ele é casado em comunhão parcial de bens, minha duvida...devo declara na IR da esposa ou só no dele?
Att
Caio

Bárbara Lozer Rupf

Bárbara Lozer Rupf

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 3 anos Sábado | 10 abril 2021 | 13:13

Boa tarde. Estou com dúvida, será a primeira vez que vou declarar o IR. Minha mãe recebeu o auxílio emergencial 2020, logo não vou colocar ela em minha declaração, entretanto ela informou no cadastro que residimos já mesma casa, eu, ela e meu filho, aparece lá grupo familiar e nossos nomes pra esse ano ela ainda está em processamento, eu pago plano de saúde para meu filho e gostaria de colocá- lo como meu dependente. Por morarmos na mesma casa e declarar ele como meu dependente pode dar algum problema no sentido de ter que devolver o auxílio emergencial? Ou só se minha mãe que recebeu o benéfico fosse dependente minha dependente direta?
Desde já agradeço!

Tiago Duarte

Tiago Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 19:47

Boa Noite,
Tenho uma dúvida, estou fazendo um IRPF de uma pessoa e, ela tem no convênio médio o marido como dependente só que, o marido declara imposto de renda, como faço  nessa questão?
ela declara todo o valor na IRPF dela ou tira o marido como dependente já que o marido declara?
O marido pode declarar o valor enviado no informe de rendimento da esposa do convênio? 

Edmar elidio

Edmar Elidio

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 3 anos Sábado | 24 abril 2021 | 17:41

Pessoal boa tarde! Como ficou as declarações que vocês retificaram para não pagar a devolução? Será que mais para frente pode dar problema para quem não declarou dependente só para não pagar? Eles podem cruzar dados com a empresa, plano de saúde e plano de vida( em que a pessoa que recebeu consta como dependente)Outra dúvida, se a pessoa pegou apenas 5 de 600 e 3 de 300 que dá o valor de 3.900,00 Por que o valor a devolver e de 6.000?
outra dúvida, seria melhor retificar novamente e declarar o auxílio? 
teria alguma forma de parcelar esse valor? 
Fazendo a retificação no irpf, tirando o dependente posso pagar parcelado pelo portal da cidadania ou daria problema?a
alguns sites diz que a devolução somente e das parcelas de 600,00 mas por que lá aparece todas? 

Micheline Pereira

Micheline Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 21:07

Boa noite!
Avô que incluía neto como dependente, mas neto não sabia e pediu auxílio emergencial, por estar desempregado! Agora consta devolução na darf no nome do neto. Avô faleceu em 25/04 e declaração feita em 27/04. É possível retirar o neto do IR? Declaração Já foi enviada.
obrigada 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 15:43

Tenho observado posts de usuários orientando, inadvertidamente, diga-se, esposas que receberam o benefício, para que simplesmente sejam excluídas do grau de dependência na DIRPF, porém se esquecendo ou não se atentando que na própria declaração  do IR, existe o campo com a obrigatoriedade de constar  CPF do cônjuge, ou seja, ainda assim, a Receita Federal continuará tendo ferramentas suficientes para cobrar o que  foi recebimento indevidamente.

E essa minha preocupação se baseia no  fato de que a pessoa poderá perder o beneficio da espontaneidade (devolver benefício sem acréscimos) e se permanecer no erro e descoberto, poderá ter esse valor da devolução  aumentado em 175% por fraude, além de outras sanções.

Àqueles que ainda pensam dessa forma, chamo atenção para que leiam e reflitam sobre  Crimes Contra a Ordem Tributária. CLIQUE AQUI.
E AÍ, VALE A PENA SE ARRISCAR TANTO?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 19:54

Boa noite
Alguem pode me ajudat?
Estou fazendo uma declaracao com alimentando maior e clm renda propria. Mas no acordo nao tem periodo para cessar as dedpesas do alimentando.  Posso lancar oa valores efetivamente pago?

Obrigada


Rosangela 

luiz noruega

Luiz Noruega

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 07:55

Minha filha recebeu o auxílio emergencial em 2020, sendo minha dependente no IR declarado em 2020. Neste mesmo ano, em 2020, ela deixou de ser minha dependente pelo fator idade. Não vou declarar como minha dependente, nesta declaração de IR de 2021, ainda assim, terei que devolver o valor do auxílio recebido por ela? Obrigado.

MARCUS VINICIUS LIMA RIBEIRO

Marcus Vinicius Lima Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 1 ano Sábado | 21 janeiro 2023 | 23:04

Boa noite. Poderiam me ajudar? 
Na declaração de 2021 exclui  a minha esposa como dependente por conta do Auxilio Emergencial e o processo de restituição se deu normalmente. Porém na declaração de 2022 declarei ela normalmente e quando não foi apresentado nenhuma informação no ato do preenchimento como no ano anterior eu transmiti a declaração . Posteriormente ao acompanhar os lotes de restituição do IR , observei que fui  direcionado a malha fina onde consta a seguinte pendência:
Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.
Não sei está relacionado a questão do ano anterior?
O que vocês sugerem?
1- Faço um declaração retificadora excluindo a esposa
2- Anexo a comprovação via ao processo de Antecipação de  Entrega de Documentos de Declaração em Malha
3- Aguardo a intimação.
Desde já grato

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