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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR e devolução de auxílio emergencial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:06

Se os rendimentos do seu trabalho superaram R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial foi informado na ficha de rendimentos tributáveis, é devida a devolução. Veja de declarou nas fichas corretas.

Henrique Hauck

Henrique Hauck

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 22:34

Boa noite a todos! Meus lucros tributáveis (salário) foram inferiores a R$22.847,76, entretanto, tive outras modalidades de lucro, que somadas, ultrapassam esse valor.. Essas outras modalidades de lucros foram: swing trade (inferior a 20k); dividendos; JSCP e renda fixa. Preciso devolver o auxílio?? Estou com receio de enviar.. Desde já agradeço.

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