sim, considera uma empresa sem fins lucrativos.
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"Assim é que a Igreja se dá como uma pessoa jurídica e, portanto, a outra conclusão não poderia se chegar senão de que a Igreja, por sua natureza jurídica, é pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade típica desta categoria.
Tal condição foi recepcionada por nossa lei pátria, no artigo 5º do decreto 119/A de 07/01/1890, ainda hoje em vigor:
Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto. (transcrito na forma original)"
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“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
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