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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consumidor final

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:23

Boa tarde pessoal,

Temos uma empresa Simples Nacional que recolhe o ICMS por fora. Ela fabrica e vende seus produtos para os estados de PA, GO, MT, BA. (NCM 9602.0090 e 3208.1010)

Como eles são consumidores finais, ela deve recolher o ICMS DIFAL correto?

Mas como ele poderia cobrar esse valor do cliente, sem embutir na nota fiscal, pois assim aumentaria os custos.



Desde já, obrigada

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:48

Essa mercadoria é ST nesses estados correto?

Então ele deve recolher ICMS DIFAL em forma de ST por serem consumidores finais.

Mas como ele poderia cobrar esse valor do cliente, sem embutir na nota fiscal, pois assim aumentaria os custos.
não entendi essa parte, poderia explicar melhor por favor. 

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:20

A mercadoria é ST, porém em alguns estados não possui, geralmente com o NCM 9602.0090.

Se a nota for por exemplo R$ 15.000,00 e o difal R$ 2.550,00, se ele somar esse valor na nota encarecia os outros impostos.

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:31

Certo. Fazemos a guia GNRE nesses casos.
No entanto, o cliente diz que está ficando caro pra ele, pois ele pago o ICMS do estado, o ICMS DIFAL e o Simples Nacional.
Ele gostaria de saber algum meio que possa cobra do cliente dele, esse ICMS DIFAL.
Pois como ele é o fabricante, é obrigação dele recolher quando o consumidor é final.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 08:40

No entanto, o cliente diz que está ficando caro pra ele, pois ele pago o ICMS do estado, o ICMS DIFAL e o Simples Nacional.

Não entendi esse ICMS do estado, ele deve pagar apenas o ICMS DIFAL em forma de ST, que é cobrado do comprador e pago para o estado destinatário, fora isso só o simples que deverá ser separado esses valores de ICMS para o calculo. 

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 09:52

A empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional, por isso recolhe o ICMS por fora do DAS. E emite nota como RPA, fazendo o destaque do ICMS próprio.

Fomos orientados, que por se tratar de indústria e vender fora do estado para consumidor final não contribuinte do ICMS, quem pagaria o DIFAL seria a empresa.

No entanto, essa despesa fica pesada para a empresa, e ela não sabe como cobrar isso do cliente. Pois se aumentar o valor do produto, irá aumentar os valores a serem pagos de impostos.

Por isso, queríamos achar uma maneira legal de cobrar do cliente tal imposto.

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