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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como tributar uma empresa de cobrança - Simples Nacional

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Domingo | 16 janeiro 2022 | 09:08

Bom dia,

Estamos alterando o ramo de atividade de uma empresa SIMPLES NACIONAL para empresa de cobrança.

Atividade de cobranca (8291-1/00) e (6911-7/01) a parte juridica da cobrança.

Mais como posso fazer a tributação.

Nossa empresa vai receber 100% da dívida cobrada em conta bancária, porém vai ficar com apenas 40% e vai repassar 60% do montante para o credor original do débito.

A receita efetiva será de apenas 40% do valor... Como posso fazer a tributação pelo SIMPLES NACIONAL apenas da receita efetiva (os 40%).

Espero ter conseguido explicar...de cobrança - Simples Nacional

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 09:09

Bom Dia

cálculo do Simples Nacional tem como base a receita bruta anual da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses. O valor de contribuição desse regime de tributação varia de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.

Como serão emitidas as notas fiscais, com valor bruto ou apenas de 40%?

Entendo que a empresa deverá pagar sobre o que realmente recebeu, ou seja, os 40%.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 09:31

bom dia. As notas serão emitidas sobre os 40%.

Porém entrará na conta da empresa o valor de 100% e será repassado ao cliente 60%.

Minha preocupação esta na movimentação bancária....

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 14:38

Boa tarde,

Não se preocupe com a movimentação bancária pq o sócio vai declarar o Imposto de Renda no fim do ano e aí sim, será tributado este 60% caso ele não dê uma destinação dentro da empresa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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