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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviço construção Civil - CLIENTE EXTERIOR

aline martins cardoso

Aline Martins Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 11:42

Prezados, bom dia!

Minha empresa é uma prestadora de serviço da construção civil e vai iniciar uma obra em GOIANA-PERNANBUCO porem o faturamento será feito para um cliente do exterior.
Minha duvida é quanto ao recolhido do PIS/COFINS vi que faturamento para o exterior é isento, porem a obra é no brasil.
Tem incidência de INSS também?

Obrigada

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 09:47

Bom dia Aline, 

Neste caso o resultado será verificado no Brasil, portanto, terá as retenções das contribuições conforme o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.865/2004. 

No caso do INSS também será pois será posta a mão de obra. 

Abraço!

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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