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TRIBUTOS FEDERAIS

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PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 14:53

Boa tarde.

Solicitei o enquadramento da empresa no Simples Nacional e recebi a mensagem abaixo:-

Relatório de Pendências

Este relatório tem por finalidade informar as pendências detectadas que impedem a pessoa jurídica de ingressar no Simples Nacional. As pendências deverão ser solucionadas a fim de permitir a opção pelo Simples Nacional.
A pessoa jurídica acima identificada incorre na(s) seguinte(s) situação(ões) que impede(m) a opção pelo Simples Nacional:


Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Pendências Cadastrais
Estabelecimento: 99.999.999/0001-99

Atividade econômica vedada: 6810-2/02: Aluguel de imóveis próprios
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XV.

Como resolver as pendências com a RFB:
Os débitos em cobrança junto à Receita Federal do Brasil (RFB), de Simples Nacional ou não, listados neste documento, deverão ser regularizados em sua totalidade, com os devidos acréscimos legais, até o último dia útil do mês de janeiro de 2022, por meio de pagamento à vista, compensação ou parcelamento (pedido e pagamento da primeira parcela sem atraso), conforme o caso.
Para saber como regularizar seus débitos, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional.
Para saber sobre parcelamento do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx.
Para saber como regularizar pendências cadastrais, acesse o endereço na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj.
Caso necessite de mais orientações, acesse o endereço na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/cnpj.
Já o atendimento presencial está disponível apenas para alguns serviços, para os quais é necessário prévio agendamento. Desta forma, antes de se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB, o contribuinte deve verificar se o serviço desejado pode ser realizado no atendimento presencial e, se for o caso, efetuar o seu agendamento. Para orientações sobre atendimento presencial e o seu agendamento, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial. .

Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estabelecimento: 99.999.999/0001-99

Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: SP

 Como resolver as pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios:

Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(am) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).

Observação Final
Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil de janeiro de 2022, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado do processamento final da solicitação das solicitações de opção poderá ser consultado a partir de 15/02/2022, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), Simples Serviços > Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Durante o período de opção, poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir solicitações de opção em análise cujas pendências já tenham sido integralmente regularizadas.

Minha pergunta é se o problema pode ser por conta da atividade que impedia a inclusão no Simples Nacional, o que já foi corrigida e se tem mais algum procedimento a ser tomado.

Agradeço pela ajuda.

Ubiraci

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