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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 16:06

Boa Tarde. Gostaria de saber se alguem teve empresas excluidas do Simples agora em 01/2022 mesmo tendo regularizado até 31/12/2021 todas as pendencias que constavam no Termo de Exclusão? Tive umas 10 empresas que acertaram todas as pendencias em atendimento ao Termo e mesmo assim foram excluidas a partir de 01/01/2022 gerando um transtorno enorme pois esta exclusão foi informada a Secretaria Estadual a empresa passou para a condição de tributação normal sujeita desta forma ao ICMS, Pis, Cofins, etc... Fiz novo pedido de opção de enquadramento e o sistema acusa pendencias (mesmo pagas) de 09/21 -10/21 e 11/21 (e.social). A exclusão não seria só se o contribuinte não regularize os debitos constante noTermo de Exclusão? Pelo menos a legislarição preve isto.... Como fazer agora para resolver esta "M..." feita pela RFB? Se alguem tiver uma soluçao agradeceria a informação... Edson Carlos Musial - Mallet-PR.

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 16:30

Com a noticia recente da prorrogação de prazo para regularização dos debitos até 31/03/2022, pergunto:- 
E as empresas que foram excluidas indevidamente vão retornar automaticamente ao Simples Nacional até pelo menos o dia 31/03/2022? Este quase 3 meses elas ficarão fora do Simples mesmo tendo sido excluidas indevidamente? Como iremos tributar elas a nivel Federal e Estadual? Se houve uma prorrogação acho que deveriam ser anuladas todas as exclusões haja visto a concessão de novo prazo... Por favor se alguem souber algo sobre este situação agradecemos a informação...Grato.

MARIA ROSIMERE DA SILVA FELIX

Maria Rosimere da Silva Felix

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 18:29

Edson Carlos, boa tarde!
A exclusão do simples e feita pelo motivo de débitos junto a receita independente se está ou não na dívida ativa. Caso seu cliente tenha débitos  pendente poderá efetuar o pagamento de todo saldo e fazer a opção novamente até 31/01/2022. Ainda assim aguardar um retorno da receita.

Espero ter te ajudado.

Rose Felix 
Rf serviços

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