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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL DESENQUADRADA . PARCELAR ATÉ 31032022- JAN FEV 2022 QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 09:14

Bom dia , uma empresa, que foi desenquadrada do SIMPLES NACIONAL,   por falta de pagamento , tem o prazo para pedir o parcelamento destas dividas, até 31 03 2022.  Faz a opção pelo Simples Nacional, até 31 01 2022. Os meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, ela estará em qual regime tributário ? Acredito que devam soltar alguma norma sobre isso.  Se alguém tiver outro entendimento, agradeço. 

Laryssa Becker

Laryssa Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:25

Bom dia Antonio,

Veja se te ajuda:
1. Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional

Você está nesse prazo? Se sim, permanecerá optante pelo Simples Nacional.  

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:40

Laryssa Obrigado pela sua atenção 
A questão que me traz preocupação é a seguinte. A empresa que foi desenquadrada em 2021, por exemplo, por débitos , não pagou o Simples Nacional , ela chega em janeiro,  faz os parcelamentos, e pede novamente a entrada dela no Regime. 
Mas  a partir dessa mudança, para pagamento do parcelamento em Março de 2022, como ficaria o regime dela nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, visto que para voltar ao Simples tem que aparecer o pagamento da entrada nos parcelamentos. 
Não sei se conseguiu entender a minha duvida. 

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:49

Antonio, bom dia!

Neste caso te oriento a fazer apurações como (RPA), até pq nesse momento sua empresa esta como presumido, com relação aos parcelamentos se você arcar com o parcelamento tudo indica que será enquadrado para Simples Nacional com a data retroativa 01/01/2022.

Essa foi orientação dada pela Legisweb, pois estava com a mesma duvida, espero ter ajudado.

qualquer dúvida estou a disposição.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 11:00

Oi Gilza, obrigado pela sua atenção. 
Nesta situação que você colocou, fico a pensar , que nós brasileiros , somos muito criativos. Pro bem ou para o mal, rsrs. 
Fiquei imaginando um contribuinte, fazer a opção, e chegar em 31 03, não honrar o compromisso ?
E ai ? 
Teve uma nota da Receita acho que é de hoje , vou postar aqui, pra ver o que vocês  pensam disso :     

Publicada em 24.01.2022
Penso que irão deixar no Regime Simples Nacional, por está nota. Se o contribuinte não pagar a parcela em Março,  ele é desenquadrado novamente , retroagindo essa situação para 01 01 2022.
O que acham ?

 



A Resolução CGSN nº 164/2022 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 , para estabelecer, entre outras providências, que ficam excepcionalmente *reconhecidas* as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31.03.2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31.01.2022.
Em síntese, a norma em referência prorrogou o prazo para regularizações de pendências de débitos que são causas de impedimento à opção pelo Simples Nacional, desde que realizadas até 31.03.2022. No entanto, em relação ao prazo de opção pelo Simples Nacional permanece o mesmo, ou seja, até 31.01.2022, tendo em vista que este prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006 .
(Resolução CGSN nº 164/2022 - DOU de 24.01.2022)
Fonte: Editorial IOB

Laryssa Becker

Laryssa Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 11:27

Antonio,

Entendi a sua pergunta. Mas eu penso o seguinte, se você regularizar, sua opção será aceita com efeito retroativo correto? Valendo a partir do dia 1º de janeiro. Então acredito que esses meses você deverá recolher utilizando o regime do Simples Nacional, pois sua adesão terá efeito retroativo entende?

"Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional."

Encontrei essa notícia: contabilidadefoco.com.br É antiga, porém pode ser útil.

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 11:31

Antônio, 

Nesse Brasil podemos duvidar de nada rsrsr,  pode ocorrer da pessoa não arcar com parcelamento, neste caso permanecerá no Presumido..

Agora com relação A Resolução CGSN nº 164/2022, entendo que os contribuinte que eram do simples nacional e foi excluído por débitos em atrasos tem até dia 31/01/2022 para optar pelo simples nacional, após essa data não será mais  possível. Portanto se optou pelo SN até dia 31/01/2022 e arcar com o parcelamento até 31/03/2022 é possível retornar para o Simples Nacional com data retroativa 01/01/2022. 

Carlos Eduardo Santana

Carlos Eduardo Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 11:37

Srs, Colegas de Profissão
Minha dúvida é a seguinte:
Meu cliente foi desenquadrado do Simples Nacional por dividas de impostos não pagos em 31/12/2021 conforme aparece no extrato de situação fiscal da RFB.
de acordo com a RCGSN 164, poderei então, solcitar a opção ao Sistema SN até 31/01/2022 mesmo aparecendo os debitos a serem regularizados e até o dia 31/03/2022 parcelar e regulrizar todas as pendecias para continuar no sistema simples nacional, isso mesmo?
Meu cliente não irá perder a opção se não realizar o parcelamento e ou regularização cadastral até dia 31/01/2022?
Agradeço pelas manifestações de apoio e retorno a pergunta.

AFS Contabilidade
Carlos Eduardo Santana
Contador - SP
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 14:35

Boa Tarde Carlos Eduardo , Laryssa , Gilza . 

Carlos essa colocação sua é um questionamento  correto ?  :  Meu cliente não irá perder a opção se não realizar o parcelamento e ou regularização cadastral até dia 31/01/2022?  
De acordo com o que foi colocado aqui, e parece ser o que nos traz essa mensagem da Receita Federal,  fazendo a opção até 31 01 2022 , e honrando com os compromissos até 31 03 2022, estará no Simples Nacional. E minha duvida inicial,  fruto deste tópico, parece que foi esclarecida, no sentido que nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 a empresa permanecerá no Regime Simples Nacional. 
Sobre a colocação de nossa amiga Gilza, orientada pela sua Consultoria, creio que teria sido antes desta nota da Receita de hoje, ou mesmo, uma maneira de se prevenir, ou precaver. 
Mas vamos trocando as informações. obrigado pelas considerações.   

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 09:06

Bom dia prezados.

Tive um caso semelhante certa vez em que discutia uma pendencia na esfera administrativa. O contribuinte foi excluido, fez nova opção dentro do prazo, 31 de janeiro, e protocolou o processo que por sua vez levou mais de ano para ser finalizado. Neste caso, continuou recolhendo pelo Regime Simplificado, contudo, na hora de emitir o DAS, me recordo que era exibida uma mensagem de que o contribuinte não era optante, mas que não impedia a emissão e exibia uma tela para informar, no meu caso, o numero do processo que discutia a opção/exclusão.  Assim procedemos o recolhimento até finalizar o processo e, ao final, com a decisão a favor do contribuinte, sua opção foi aceita desde a data inicial (retroagiu). Caso tivesse perdido a discussão e não recorresse da descisão, sua exclusão tambem seria retroativa e, deveria reapurar os tributos pelo Lucro Presumido ou Real, efetuar novos recolhimentos com os acréscimos legais e solicitar restituição dos valores recolhidos pelo regime simplificado.
Tenho um caso de exclusão por debitos este ano. Vou fazer a opção este mes de janeiro e parcelar da melhor forma possivel até 31/03. Neste periodo vamos recolher como Simples Nacional. Creio que deve ocorrer alguma alteração no sistema para permitir ao contribuinte informar que esta regularizando a situação que deu motivo a sua exclusão.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Regina Rodrigues

Regina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 09:45

Olá bom dia a todos e um ano abençoado!!!

Amo este forum porque so aqui tratamos de fato as questões práticas q a a legislação muitas vezes acaba nao sendo clara.

Minha questão é assim, tb tivemos clientes q foram excluídos em 2022 do Simples Nacional por falta de pagamentos e ao fazer a Solicitação pela opção do Simples Nacional o sistema retorna a seguinte mensagem:

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: existe uma solicitação de opção pelo Simples Nacional pendente de confirmação para esta pessoa jurídica.
Caso deseje verificar detalhes, acione o link a seguir. Acompanhamento de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Na Resolução CGSN 164 ocorre a prorrogação para regularização para 31/03/22 mas o prazo para a opção se mantem ate 31/01/22, mas como na opção o sistema retorna a mensagem a que a Solicitação não foi aceita, me surge a duvida se de fato o cliente nao teria q acertar ou parcelar os debitos e pagar ate 31/01/2022....

ta confuso...pq ele deveria permitir, certo??

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 13:55

Regina, 
Não sei se entendi, você fez a opção e tentou fazer novamente? 
Se foi isso que ocorreu, quando o sistema retorna "Opcao não aceita" esta se referindo a nova tentativa pois, a primeira opção somente será analisada em Abril/2022, após expirar o prazo para regularizações em 31/03/2022.
Referente a primeira opção seria esta a resposta: existe uma solicitação de opção pelo Simples Nacional pendente de confirmação para esta pessoa jurídica.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
sergio  da  costa

Sergio da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 13:56

regina  estou  com o  mesmo  problema  o meu  cliente   foi  desemquadrado  foi  tirar  a  nota  de  venda  e a secretaria   nao  autorizou  a  nota  por  estar  fora  do  simples
como  vamos  fazer  para  retornar  a  emitir  nota   como  simples

sergio

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 14:20

Sergio, 
Não encontrei base legal para a situação, mas diante desta situação, eu orientaria o contribuinte a emitir a NFe como "não optante - regime tributação normal - crt 3", na situação tributaria do ICMS indicaria cst  41 "não tributada" , o nos caso de PIS/COFINS/IPI utilizaria o cst 49, ou alternativamente 99.
Após analise da opção: Se for aceita, deixaria as notas conforme emitidas e passaria a emitir novamente como optante crt 1 e a tributação conforme o caso da empresa/produtos. Por outro lado, se não for aceita a opção, seria necessário NFe complementar para os tributos devidos de todos os documentos emitidos de forma incorreta.
O bom seria conseguir uma orientação do fisco para a situação, mas eu desconheço. 

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
ANDREIA DE OLIVEIRA

Andreia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 16:18

Boa tarde pessoal,
Estou com dúvida nessa questão também...
Fiz a solicitação de enquadramento no SN de uma empresa que foi excluída por causa de débitos. Porém não é deferida, apenas emite um relatório com as pendências impeditivas e traz a mensagem de que os referidos débitos precisam ser regularizados até o último dia útil de janeiro/2022. Conforme abaixo:

"Os débitos em cobrança junto à Receita Federal do Brasil (RFB), de Simples
Nacional ou não, listados neste documento, deverão ser regularizados em sua totalidade, com os devidos acréscimos legais, até o último dia útil
do mês de janeiro de 2022
, por meio de pagamento à vista, compensação ou parcelamento (pedido e pagamento da primeira parcela sem atraso),
conforme o caso."

"Observação Final:
Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam
resolvidas até o último dia útil de janeiro de 2022
, a opção pelo
Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova
opção. O resultado do processamento final da solicitação das
solicitações de opção poderá ser consultado a partir de 15/02/2022, no
Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), Simples Serviços > Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Agora não sei se realmente foi indeferida ou se é um erro de atualização no sistema da RFB. Pois se podemos fazer a opção e regularizar os débitos até 31/03, então deveria sair com a observação para regularizar até 31/03, não?

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 18:33

Andreia.

Indeferida creio que não foi, certamente sequer foi analisada, o resultado de costume era divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Com as alterações recentes, creio que o sistema deverá ser atualizado para informar que o resultado da analise do pedido de Opção deverá sair em Abril /22, ou seja, após o prazo para regularização que foi alterado recentemente par 31/03/202. Só não podemos esquecer de fazer o pedido de Opção até 31/01/2022.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 11:13

Bom Dia 
*Sergio* enviei a resposta no seu privado. 
Sobe o parcelamento e pedido de enquadramento . 

Fizemos o pedido de opção para todos que estavam nesta situação.  
Depois fizemos o pedido de parcelamento. 
De acordo com a Nota da Receita Federal, emitida em 24 01 2022, fizemos o pedido de parcelamento de todos os clientes que estavam nesta situação. Tem que fazer o pedido de parcelamento , de todos os impostos em atraso. da parte da Receita, do Inss, do Estado, e do próprio Município.  Pode haver dividas que estão em cobrança judicial por exemplo, bens e direitos de sócios da empresa que foram parar no Fórum. Está aparecendo estas pendencias também, como se fossem pendencias estaduais .

Ele, o cliente,  pagando a primeira parcela já em Janeiro 2022, acreditamos que até dia 15 de Fevereiro sai a confirmação da opção.
Pagando até o final de março de 2022, deve aparecer em Abril, e penso eu que incluindo os débitos de janeiro e fevereiro. 
Espero que tenha sido claro, e contribuído com vocês . 

Só mais uma questão. No mês de Janeiro , enquanto não sair o deferimento para o Simples Nacional, a empresa que foi desenquadrada  se comporta como RPA. Emissão das notas com destaque do ICMS, se for o caso. E não se esquecendo de enviar correspondência a estes clientes que receberam estas notas fiscais, para que não se creditem deste ICMS. Sendo assim, não haverá desencontro de informações nas declarações a entregar. E ela voltando, ao Simples Nacional, até o dia 20 02 2022, ela informara estas vendas, como uma empresa Simples. 

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 11:52

Bom dia

Pelo meu entendimento, a opção de quem foi excluído deverá ser feita até 31/01/2022 e os débitos regularizados até 31/03/2022. Até aí, beleza. Porém a dúvida: e os débitos estaduais/municipais também se enquadram? 
Porque o artigo segundo fala em débitos impeditivos, mas não diz se são somente os federais ou se são todos os débitos, inclusive os estaduais e/ou municipais:  "Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006." 

ANDREIA DE OLIVEIRA

Andreia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 16:15

Obrigada Valdinei!

Como meu cliente não quer iniciar a regularização ainda em janeiro, vamos aguardar até março então!
Eu orientei, pelo sim, pelo não, que déssemos entrada nos parcelamentos ainda em janeiro, mas enfim...
Agradeço a atenção.

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 07:38

Bom dia pessoal !!!!
Tbm estou nessa situação a Receita ainda nao deferiu a simples está em "analise", pois foi pago a GPS ao inves do Darf  criado apartir da DCTFWEB, e so falta fazer essa conversão e a receita ainda nao fez.
Como a empresa foi excluida,  nesse mês de janeiro a gps ainda serrá o codigo 2003 ou já tem q recolher como lucro presumido? ? Alguem saberia, por favor!! 

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 08:43

Bom dia, isso é Brasil,

Em relação ao regime tributario, eu vi esta instrução em outro fórum.

Em relação a como apurar a empresa enquanto se está em processo de deferimento do pedido, recebi a seguinte orientação da Receita Federal:
Apuração do Simples
 
Atenção! Esse procedimento não se aplica à apuração do SIMEI.
 
É possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda
não tenha sido processado. Neste caso, se o contribuinte desejar
transmitir a declaração no PGDAS-D como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018: www8.receita.fazenda.gov.br).
 
Alertamos que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao
período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
 
Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas
como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas
como “optante”.
 
Protocolo de Processo Digital na Receita Federal
 
Na página https://www.gov.br/receitafederal, acessar Canais de Atendimento > Portal e-CAC
Após acessar o Portal e-CAC, clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” >
“Solicitar Serviço Via Processo Digital”
 
Selecionar o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
 
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos
pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise.
 
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais
 
Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte
ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as
pendências referentes a débitos, apontadas
no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data
prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Pedido.
- Procuração, se for o caso
 
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a
procuração, com assinatura semelhante.

Tatiana Mota

Tatiana Mota

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 09:27

Bom dia!
A opção do simples nacional findou em 31/01/22, porém as regularizações poderão ser efetuadas até 31/03/22, com as devidas quitações e ou parcelamentos.
Dúvidas:
1) como fica a apuração da Guia do Simples ref. a competência 01/22 e 02/22, sendo que o deferimento retroativo poderá acontecer até abril de 2022, e assim as competências acima relacionadas, já estariam vencida em 21/02/2022 e 21/03/2022 respectivamente?
2) Para apuração do simples para empresas ainda não enquadradas, informa que a empresa não enquadrada e solicita informações caso haja algum processo (podendo ser receita, estado ou município) informado até o momento do deferimento, nesse caso que a regularização será ate abril de 2022, o que deverá ser informado?
Aguardo 
Obrigada!

FABIANA MUNHOZ CANDIDO MOREDA

Fabiana Munhoz Candido Moreda

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 09:12

prezados,

alguem pode me ajudar
empresa enquadrada no simples 2022 porem era SUP na Prefeitura, antigamente no CCM era atualizado o código de serviço automático.
agora só via processo administrativo???o desenquadramento de SUP?

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 15:11

Boa tarde !

Algum colega já conseguiu fazer o calculo, acessei o Ecac  atendimento para o simples de 8 a 14h.


"Como o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não se pronunciou sobre o assunto, entendemos que os contribuintes que estão nesta situação devem protocolar um processo junto à Receita Federal solicitando seu ingresso no Simples Nacional e com o número do processo conseguir realizar o cálculo do Simples Nacional nos meses de janeiro, fevereiro e março/2022 ou até que o seu pedido de opção seja deferido."
TAX PRATICO

Danielle de Souza Ribeiro

Danielle de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 17:45

Olá. Estou com a mesma dúvida. Empresa é do presumido, está com tudo parcelado. Fizemos a opção. Mas como fica os impostos de Janeiro e possível de Fevereiro? Recolher como presumido? O que fazer depois se for deferido, pedir compensação?

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