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NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 18:49

Boa tarde,
Alguém sabe me dizer como atualizar o cnae 4930202. Já que em 2021 o limite de faturamento era 81.000,00. Agora em 2022 este mesmo cnae passou 251.600 ano. Fui gerar a guia de Jan.2022 e não apareceu o valor de 145,44 e sim 66,60. Como faz para corrigir isto? Li vários tópicos mas ficou vago, tentei atualizar o Mei tambem não deu certo.

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 10:12

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
A Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021 alterou a Lei Complementar 123/2006, através da inclusão do art. 18-F, permitindo ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI) , além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Para que seja possível o enquadramento e opção pelo SIMEI na forma do art. 18-F, é necessário que o dispositivo seja regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e que os sistemas afetados pelas alterações sejam adaptados. Ainda não há um prazo definido para que isto ocorra.
Sugerimos acompanhar as notícias no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal
 
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas: https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei-simei


Bom dia,
Resposta da Receita Federal.






Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
A Lei Complementar 188 de 31 de dezembro de 2021 alterou a Lei Complementar 123/2006, através da inclusão do art. 18-F, permitindo ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Para que seja possível o enquadramento e opção pelo SIMEI na forma do art. 18-F, é necessário que o dispositivo seja regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e que os sistemas afetados pelas alterações sejam adaptados. Ainda não há um prazo definido para que isto ocorra.
Sugerimos acompanhar as notícias no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal
 
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