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NOVO RELP - SIMPLES

Antonio Maria de Souza

Antonio Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Auditoria
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 18:34

Boa tarde Alessandra
Creio que você vai precisar achar o percentual de aumento ou redução do faturamento, considerando o total das receitas de março a dezembro de 2019 e março a dezembro de 2020:  na prática você vai ver o quanto de receita teve em 2019 e 2020 e aplicar se houve aumento ou redução de receita: no seu caso creio que houve aumento da receita, visto que a atividade da empresa efetivamente foi em 2020. Sendo assim, divida o valor obtido em 2019 pelo valor de 2020 e achará um percentual de aumento. Faça o enquadramento na tabela de MODALIDADES.

Eu tenho algumas dúvidas, quanto a adesão: Se alguma boa alma puder ajudar...
Para enquadramento na tabela de modalidades (Entrada e Redução), a empresa que não teve faturamento em 2019 e 2020 significa que não teve variação de faturamento? Admitindo que não teve variação, deve ser aplicado a modalidade I (um)?
O desconto de 65% será aplicado sobre a consolidação após a aplicação de (parcelas de 1 a 12) - 0,4,%, (parcelas de 12 a 24) - 0,5% e (parcelas de 25 a 36) - 0,6%? Ou após o pagamento das 8 primeiras parcelas?
Será possível antecipar parcelas?
Se a empresa desistir do RELP ela poderá fazer o parcelamento convencional?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 22 maio 2022 | 00:51

Boa noite, Alessandra
No seu caso terá que optar pela primeira opção: "Sem redução ou aumento no faturamento" Já que não existe um período para que possa comparar.


"Para enquadramento na tabela de modalidades (Entrada e Redução), a empresa que não teve faturamento em 2019 e 2020 significa que não teve variação de faturamento? Admitindo que não teve variação, deve ser aplicado a modalidade I (um)?"
Sim.

"O desconto de 65% será aplicado sobre a consolidação após a aplicação de (parcelas de 1 a 12) - 0,4,%, (parcelas de 12 a 24) - 0,5% e (parcelas de 25 a 36) - 0,6%? Ou após o pagamento das 8 primeiras parcelas?"
O desconto será aplicado sobre juros e multas somente no saldo remanescente após o pagamento das 8 parcelas, infelizmente.

Será possível antecipar parcelas?
Não.

Se a empresa desistir do RELP ela poderá fazer o parcelamento convencional?
Com certeza, mas não vejo como isso ajudaria. Só iria valer a pena desistir se a empresa resolvesse quitar todo o débito.

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