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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização INSS obra de responsabilidade pessoa física

Luciano Silva Pinto

Luciano Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 19:06

Boa noite
Estou finalizando um obra sobre responsabilidade de pessoa física, tenho a mão de obra registrada e pago os encargos mensalmente.
Porém tem etapas da obra que não foi executada pela a mão de obra registrada, mas sim por empresas que prestaram serviço para mim e possuo as NFs
Exemplos: reboco interno de paredes, forro de gesso e outros.
Ao fazer a aferição no SERO conseguirei abater o valor desses serviços que contratei no valor calculado da mão de obra?

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 14:33

Olá, se os autônomos  ou empresas que prestaram o serviço tiverem emitido a nota de prestação de serviço, retido o INSS, feito a EFD REINF, e pago o DARF do INSS, pode aproveitar somente sim.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 16:42

Boa tarde!
Como é prestadores de serviços Mei não tem Reinf, EFD....
Por se tratar de PF, você terá que solicitar a NFs da prestação de serviço e recolher 20% sobre o valor da mesma, porém essa informação deverá ser transmitida junto ao e-social e vinculada ao CNO, na hora de aferir essa obra pelo Sero, irá conseguir aproveitar os creditos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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