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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Revendedores / Comércio de auto peças/oficina mecânica pagam pis e cofins no produto de borracha?

Aline Bonfim Gonçalves

Aline Bonfim Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 15:18

Estou fazendo pela primeira vez a contabilidade de uma oficina mecânica no regime do lucro presumido e estou com algumas dificuldades para apurar o imposto do PIS/CONFINS:

Eles são comércio e revendem produtos relacionados com estes NCM: 84831019 (filtro diesel), 87085099 (correia poly v) 40169300 (retentor do pinhão) são produtos relacionados á borrachas. 

Estes tipos de produtos são de tributação monofásica ou não?? 

Fui fazer a apuração e todos os produtos relacionados a borracha possui o CST PIS/COFINS 01. Para esse tipo de produto seria o CST 01 ou 04?

CST PIS/COFINS 01: Operação Tributável com Alíquota Básica

CST PIS/COFINS 04: Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

Porque dependendo não gero os impostos do PIS e COFINS.

Estou muito na dúvida em qual é o certo !!

Obrigada pela atenção!


 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 12:02

Olá,
Você deverá observar se a NCM consta nos anexos I e II da Lei 10.485/02, para verificar a aplicabilidade da alíquota zero por Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero (CST 04). Pois nesses casos a indústria já realizou o recolhimento de alíquotas diferenciadas pelo restante da cadeia...
Apenas observando o que a colega apresentou acima, cuidado para não confundir a ST de ICMS com Pis/Cofins monofásico, a relação de itens constantes no convênio ICMS 142/18 não se referem a tributação de Pis e Cofins. ..

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