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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS

ALLEF ALVES RIBEIRO

Allef Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 14:47

Boa tarde, estou com umadúvida sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

O problema é:
Uma empresa MATRIZ compra mercadoria porém ela faza transferência para a FILIAL fazer a venda, nesse caso, só tenho 3 critérios
para excluir o ICMS da base do PIS/COFINS.

1 - o produto tem que ser tributado pelo PIS/COFINS
2 - o produto tem que haver incidência de ICMS e omesmo tem que estar destacado na nota.
3 - no caso do ST, a exclusão é possível no casode contribuinte substituto.

Minha dúvida é.
Se só posso excluir o ICMS da base se o produtofor tributado então como posso fazer se na transferência da MATRIZ para a filial nãotributa como posso Excluir da base na saída da FILIAL? Sendo também quepara excluir o ICMS da base na SAIDA, tenho que excluir da base na entrada. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 12:44

Não há incidência de PIS/COFINS nas transferências entre matriz e filiais. Então não há o que excluir.
Quando a filial vender o valor do icms que vai ser destacado é o incluso nesta venda.
Quanto à tributação do icms nas transferências se vc tiver dúvidas volte a perguntar.
Na entrada pela compra na matriz vc excluirá o valor do ICMS destacado pelo fornecedor.



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