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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS BRINDES E BONIFICAÇÕES

Thayla Rafaela Leite Belarmini

Thayla Rafaela Leite Belarmini

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 12:41

Boa tarde!

Recebemos brindes / bonificações e escrituramos como uso e consumo, pois utilizamos esses brindes em carros da operação.
Gostaria de saber devemos pagar PIS/COFINS sobre esses brindes e se existe uma base legal para isso, se sim como é  escriturado esse débito no EFD contribuições.

Att, Thayla

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 16:10

Boa tarde,

A empresa que recebe não paga nada de PIS e COFINS, pois quem poderia pagar seria somente o remetente (mas não paga por não se tratar de faturamento / receita. Apesar que dependendo do auditor que hipoteticamente faça uma fiscalização nessa empresa, pode ser que cobre tributação de PIS e COFINS interpretando como se fosse uma venda maquiada... Mas para isso o cidadão teira que forçar muito).

Aí sim, como cliente, você também não pode tomar crédito de pis e cofins por não ter o "sacrifício financeiro" para aquisição dos itens para sua operação.

Mas se um dia a empresa (que recebeu a bonificação) resolver vender esses itens, daí teria que tributar PIS e COFINS.

Att

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