Thayla Rafaela Leite Belarmini
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde!
Recebemos brindes / bonificações e escrituramos como uso e consumo, pois utilizamos esses brindes em carros da operação.
Gostaria de saber devemos pagar PIS/COFINS sobre esses brindes e se existe uma base legal para isso, se sim como é escriturado esse débito no EFD contribuições.
Att, Thayla