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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento e impostos

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:48

bom dia
uma empresa que pretende usar os cnaes 7499-3/07 ou 8230-0 ref. a atividades ou serviços de organização de eventos, feiras, stands, - exceto organização e produção de eventos culturais e esportivos - pode ser incluída no simples nacional ?? se possível em qual anexo seria e quais os impostos a mais a pagar ????

e se não for possível o simples nacional, pode fazer a opção de 32% para 16% do irpj no lucro presumido ??

aguardo - obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:00

Aqui no Forum tem uma ferramenta que pode auxilia-lo também.

Este site: http://cnae-simples.net/, pode auxliá-lo também.

Em relação a sua pergunta, o primeiro CNAE 7499-3/07, creio que não deve ser mais utilizado.
Já o outro sim, este existe e é uma atividade permitida:

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Logística
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 23:29

Pessoal, boa noite.

Estou iniciando agora e estou com algumas dúvidas. Por exemplo: quando fala que para uma determinada atividade a receita deverá ser segregada pelo anexo I, por exemplo, quer dizer o que? Que num mercadinho, por exemplo, onde vende vários produtos com e sem substituição tributária a gente deve separar é isto?

Uma outra dúvida. Uma empresa que foi excluída do simples nacional eu posso optar pelo regime de tributação de lucro presumido?

Wilson Rodrigues.

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