Aqui no Forum tem uma ferramenta que pode auxilia-lo também.
Este site: http://cnae-simples.net/, pode auxliá-lo também.
Em relação a sua pergunta, o primeiro CNAE 7499-3/07, creio que não deve ser mais utilizado.
Já o outro sim, este existe e é uma atividade permitida:
Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES