x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 19.038

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 13:14

Boa tarde Helena,

O recálculo do DAS vencido só é possivel com a data do pagamento para o dia em que foi recalculado.

Assim, se você pretende pagá-lo posteriormente deve recalculá-lo na data prevista para o pagamento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 19:36

Boa noite,

Complementando o que já foi escrito sobre o assunto

Recálculo do Simples Nacional em atraso

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 34/2007

DATA: 04 de setembro de 2007

ASSUNTO: procedimentos para geração do DAS após a data de vencimento.

Tendo em vista o recebimento de várias notas solicitando esclarecimentos sobre a geração do DAS em atraso, ou seja, geração do DAS após a data de vencimento, enviamos os procedimentos que devem ser efetuados pelos contribuintes.

Passos para geração do DAS após a data de vencimento:

1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.

2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.

3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".

4. Clicar no botão "Calcular".

5. Clicar no botão "Salvar".

6. Clicar no botão "Gerar DAS".

Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).

Observações importantes:

1. A data de vencimento deverá ser mantida.
No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.

CAC da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal

...

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 10:03

Bom Dia,

Como deve ser realizado o recalculo do DAS, uma vez que a opção "Retificação" não consta mais no site do PGMEI?

Desde já agradeço!

Fabio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade