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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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emissão de nf emp brasileira soc estrangeiros

valeria barros

Valeria Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 07:19

boa noite,sou contadora aqui no Rio de Janeiro, contabilizo mais de 100 empresas, não é muito, mas tem me garantido experiencia no mercado. E estou com uma dificuldade de obter informações. Vi o forum, o que me deu esperança de que os senhores possa me ajudar.
Abri duas empresas que já estão com o alvará, cujos sócios são estrangeiros, e a procuradora e administradora é brasileira residente. Os sócios têem uma empresa no exterior (a), que presta serviços pra outras empresas(b) de contratação de serviços de outras empresas em nome da contratante (b), e pagamento de despesas com funcionários presidenciais e diretores executivos (reserva de passagens aéreas e pagamentos das mesmas, transporte ou contrato de veiculo executivo, interprete e apoio em países estrangeiros) e agora abriram essa empresa no Rio de Janeiro e se subcontrataram para não precisarem contratar terceiros, devido terem sido lesados por contratadas no Brasil. E como uma das advogadas é brasileira e sócia lá, abriram a empresa aqui. Então funciona assim: a empresa de lá (EUA) (a), subcontrata a daqui (c) para prestar os serviços aqui dentro do Brasil para os funcionário da contratante de lá (EUA) empresa (b).
A do Brasil, aqui dentro do país, procura e reserva suites em hoteis ou flats, caso os funcionarios de alta patente, executivos e diretores da empresa (a) fiquem pouco tempo, pegando-os no aeroporto, contratando interprete, transporte executivo, levando direto ao destino e assessorando enquanto estiverem no país, pagando todas as despesas (sendo que algumas são direto no nome do funcionario) mas o dinheiro foi antecipadamente enviado para a empresa contratada no Brasil(c), pela contratante (a) que previamente tambem recebeu por sua vez da primeira empresa (b), depois reserva passagens novamente, paga as despesas do hotel, e leva de volta ao aeroporto, onde no destino intermediário (EUA) a empresa (a), a mesma dos socios extrangeiros so registrada nos EUA, que apenas subcontratou a propria empresa no Brasil, pega no aeroporto e leva ao destino final: empresa ou residencia.
Caso os os funcionarios venham por necessidade de mão de obra, e fiquem mais tempo, trarão a familia, então a empresa daqui (c) fica encarregada de alugar a casa, encontrar escola e tudo que for necessario para relocar este funcionario com familiares. E sempre levanta os preços, enviará devoluções caso ocorram e receberá esses valores (das despesas a serem pagas), junto com o da metade da mão de obra pelo serviço, antecipadamente.
Se um gerente como o da Avon international tem uma casa aqui, e acontecer um problema até no ar condicionado, a daqui do Brasil é que se responsabiliza pelo conserto, contratando e pagando. E caso aconteça, o que aconteceu com o funcionario da coca cola, que veio com a familia para ficar um ano e as despesas foram pagas antecipadas por semestre, porém no segundo mês do 2º semestre, ele teve que voltar às pressas para os EUA, pois precisavam dele urgentemente lá, e como já havia trinado a equipe, retornou com a familia, ficando a cargo da Empresa brasileira com socios extrangeiros receber as devoluções, que por sua vez deveriam ser devolvidos para a contratante nos EUA e depois à Coca cola (nos EUA)....

valeria barros

Valeria Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 07:20

Agora as perguntas:
1- devem os meus clientes emitirem NF de serviço no valor total recebido 10.000,00 (9.000,00 para despesas e 1.000,00 de serviço) para receberem os valores a serem enviados para o Brasil, para os pagamentos das despesas?, ou apenas dos serviços contratados (mão de obra) 1.000,00?
2- se devem emitir do valor total, como devolvo se a despesa for menor do que a orçada? segundo contrato o valor não usado deverá ser devolvido, e devem apresentar os comprovantes dos gastos na prestação de contas, (apos colocar o funcionario no jato fretado ou não, ou em um avião em até 3 dias).
3-se não devem, se for apenas dos 1.000,00 que é o valor do serviço cobrado, como justifico junto ao banco central a entrada dos outros 9.000,00? e caso deva emitir a nf de serv. vr. total 10.000,00 como devolvo o que sobrar, se sobrar?
4- e em caso de devolver para os EUA? e se a Coca cola que também tem filial no Brasil e por tanto para eles der no mesmo devolver a filial daqui, posso devolver direto para eles ? ou devo obrigatoriamente mandar para a empresa que contratou (a dos sócio, mas lá nos EUA)? e que documento uso? afinal o vinculo contratual é com a empresa contratante e não com a coca cola.
5- a avon mandou 3.000,00 para uma despesa de um funcionário, pois o valor que ele trouxera, não foi suficiente para as despesas, - então contratou a empresa dos EUA pagando 4.000,00 (3.000,00 =despesa e 1.000,00= mão de obra) para verificar as informações, pagar a diferença e colocá-lo no avião, a qual por sua vez nos subcontratou e nos enviou 3.500,00 (3.000,00 para as despesas e 500,00 de mão de obra), porém sobrou 1.500,00, a Avon não quis que enviássemos de volta, mas pediu que contratássemos um técnico para consertar uma bomba d'água na casa de Camping de um dos diretores da Avon no Brasil, pagá-lo e do resto tirarmos a mão de obra e se faltasse deveríamos comunicar, que eles mandariam a diferença, para que tudo fosse feito. posso fazer isso? como contabilizo isto? que documentos devo solicitar para resguardar a administradora?
6- antes da empresa ser registrada, uma empresa brasileira anteriormente teve recebimentos e pagamentos em nome da contratante (a), e agora nós é que recebemos a devolução do transporte escolar dos filhos de um funcionário que foi pago à escola e não foi usado, e a mesma (quero dizer a escola) nos devolveu, como justifico essa devolução para o fisco ou para o bc Central para que não pensem que estamos lavando dinheiro? cada vez que o dinheiro vem ou vai para o exterior, tem iof e taxa de cambio, e os sócios não estão querendo que nós fiquemos devolvendo dinheiro para lá, em caso de sobra, eles preferem que digamos apenas quanto foi e lá mesmo eles devolverem, e quando houver outro serviço, não precisarem mandar para cá, mas que usemos do que tiver ficado no banco e eles só mandarem a diferença, para não pagar outro iof e outra taxa de cambio. isso pode ser feito assim? e se puder como contabilizo isso?
7- contabilmente como procedo? me socorre por favor.
Me ajude, conto com sua compreensão.
E que Deus lhe abençoe cada vez mais!

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