Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 307 SAT, DE 29-8-2012
(DO-GO DE 31-8-2012)
CHARQUE
Pauta Fiscal
Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações
com charque
Este ato
altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com charque, com efeitos desde 3-9-2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo CHARQUE da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em
R$) |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
CHARQUE |
||||
25389 |
Charque de cupim |
kg |
10,91 |
10,91 |
25463 |
Charque de dianteiro |
kg |
10,05 |
10,05 |
25470 |
Charque de ponta de agulha |
kg |
8,58 |
8,58 |
25499 |
Charque retalho |
kg |
6,67 |
6,67 |
25487 |
Charque de traseiro |
kg |
11,28 |
11,28 |
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