Santa Catarina
PORTARIA
9 SMR, DE 20-8-2012
(DO-Florianópolis de 23-8-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Florianópolis
Receita estabelece procedimentos a serem observados para análise
de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do PPI
Esta Portaria
determina que o atraso superior a 20 dias de qualquer das parcelas implica no
imediato cancelamento do Programa, não gerando direito ao restabelecimento
a manutenção dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo
comprovado erro no procedimento do cancelamento. Foi revogada a Portaria 8 SMR,
de 9-8-2012 (Fascículo 33/2012).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de
15 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 4º, § 1º,
do Decreto nº 7.498/2009 (que regulamenta a Lei Complementar nº 357/2009),
o atraso superior a 20 (vinte) dias de qualquer das parcelas implica no imediato
cancelamento do Programa de Parcelamento Incentivado PPI, com as consequências
legais.
§ 1º Não gera direito ao restabelecimento do PPI a manutenção
dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo comprovado erro no
procedimento do cancelamento.
§ 2º Caso o contribuinte tenha continuado a efetuar os pagamentos
posteriormente ao cancelamento do seu parcelamento, os valores comprovadamente
pagos deverão ser compensados no valor do principal acrescido dos reflexos
legais.
§ 3º Poderá ser reaberto, em outra modalidade de parcelamento,
o débito remanescente do PPI, acrescido dos reflexos legais e nos termos
da Lei Complementar nº 357/2009 e do Decreto nº 7.498/2009.
Art. 2º Todo pedido de reabertura de parcelamento,
referente ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI deve obrigatoriamente
ser efetuado através de Processo Administrativo devidamente protocolado
em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Parágrafo único Após protocolado, o Processo será
tramitado à Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Receita,
devendo ser analisado por Comissão especialmente designada para esse fim.
Art. 3º Os parcelamentos relativos à PPIs
cancelados indevidamente pelo Município serão reabertos e procedida
a devida atualização nas datas de vencimento das parcelas em aberto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente a Portaria SMR nº 08, de 9 de agosto de 2012.
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