ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 70 COFIS, DE 5-10-2018
(DO-U DE 9-10-2018)
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador
Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD Dmed 2019
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato declaratório.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.