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Encerrada a vigência da MP que extinguiu benefícios fiscais de centrais petroquímicas

Ato Declaratório CN 61/2018

15/10/2018 08:58:24

ATO DECLARATÓRIO 61 CN, DE 11-10-2018
(DO-U DE 15-10-2018)


MEDIDA PROVISÓRIA – Perda da Eficácia

Encerrada a vigência da MP que extinguiu benefícios fiscais de centrais petroquímicas

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro do corrente ano.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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