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IPI/Importação e Exportação

Tabela de Incidência do IPI é alterada

Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018

25/10/2018 09:56:53

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 RFB, DE 23-10-2018
(DO-U DE 25-10-2018)
 
TABELA DE INCIDÊNCIA - Adequação

Tabela de Incidência do IPI é alterada
Este Ato altera a descrição e cria códigos na Tipi em decorrência de alteração na Nomenclatura Comum do Mercosul, com efeitos a partir de 1-7-2018.
Cabe esclarecer que o artigo 4º do Decreto 8.950, de 29-12-2016, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Art. 4º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1


ANEXO II

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

0210.99

Outras

 

0210.99.1

Carnes de aves da posição 01.05

 

0210.99.11

De galos e de galinhas

0

0210.99.19

Outras

0

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

0

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

0

0210.99.40

Miudezas comestíveis

0

0210.99.90

Outras

0

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

0

2921.19.99

Outros

0

3003.90.24

Idursulfase

0

3004.90.14

Idursulfase

0

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

10

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

10

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

15

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