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Trabalho e Previdência

Portaria que alterou a NR-6 sobre equipamentos de proteção individual é republicada

Portaria MTb 877/2018

26/10/2018 09:21:00

PORTARIA 877 MTb, DE 24-10-2018 (*)
(Republicação no DO-U de 26-10-2018)
Publicação Original no DO-U de 25-10-2018

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual


Portaria que alterou a NR-6 sobre equipamentos de proteção individual é republicada

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:


Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:


"6.8.1

................

l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência".

..................

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO VIEIRA DE MELLO

(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1, página 76.


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