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Camex atualiza a lista de exceções da Tarifa Externa Comum

Resolução Camex 82/2018

26/10/2018 11:45:00

RESOLUÇÃO 82 CAMEX, DE 25-10-2018
(DO-U DE 26-10-2018)

NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – Alteração

Camex atualiza a lista de exceções da Tarifa Externa Comum

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 161ª reunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado
Comum do Mercosul, e na Resolução nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Para fins de consolidação normativa, o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o anexo.
§ 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura do Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "#".
§ 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados quando for o caso.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 2, de 19 de fevereiro de 2002;
II - 30, de 4 de dezembro de 2002;
III - 34, de 18 de dezembro de 2002;
IV - 12, de 15 de abril de 2003;
V - 27, de 4 de setembro de 2003;
VI - 40, de 19 de dezembro de 2003;
VII - 4, de 13 de fevereiro de 2004;
VIII - 13, de 21 de maio de 2004;
IX - 22, de 20 de julho de 2004;
X - 5, de 3 de março de 2005;
XI - 26, de 11 de agosto de 2005;
XII - 4, de 22 de fevereiro de 2006;
XIII - 23, de 8 de agosto de 2006;
XIV - 7, de 1º de março de 2007;
XV - 20, de 27 de junho de 2007;
XVI - 40, de 27 de setembro de 2007;
XVII - 71, de 20 de dezembro de 2007;
XVIII - 8, de 29 de janeiro de 2008;
XIX - 23, de 6 de maio de 2008;
XX - 28, de 13 de maio de 2008;
XXI - 55, de 11 de setembro de 2008;
XXII - 17, de 26 de março de 2009;
XXIII - 28, de 4 de junho de 2009;
XXIV - 29, de 5 de junho de 2009;
XXV - 37, de 18 de junho de 2009;
XXVI - 47, de 31 de agosto de 2009;
XXVII - 82, de 15 de dezembro de 2009;
XXVIII - 1, de 19 de janeiro de 2010;
XXIX - 13, de 11 de fevereiro de 2010;
XXX - 21, de 23 de abril de 2010;
XXXI - 28, de 29 de abril de 2010;
XXXII - 36, de 26 de maio de 2010;
XXXIII - 39, de 2 de junho de 2010;
XXXIV - 42, de 17 de junho de 2010;
XXXV - 59, de 17 de agosto de 2010;
XXXVI - 70, de 14 de setembro de 2010;
XXXVII - 73, de 5 de outubro de 2010;
XXXVIII - 81, de 17 de novembro de 2010;
XXXIX - 84, de 8 de dezembro de 2010;
XL - 87, de 14 de dezembro de 2010;
XLI - 2, de 19 de janeiro de 2011;
XLII - 7, de 17 de fevereiro de 2011;
XLIII - 18, de 12 de março de 2011;
XLIV - 22, de 7 de abril de 2011;
XLV - 27, de 5 de maio de 2011;
XLVI - 65, de 14 de setembro de 2011;
XLVII - 67, de 20 de setembro de 2011;
XLVIII - 69, de 20 de setembro de 2011;
XLIX - 79, de 5 de outubro de 2011;
L - 15, de 29 de fevereiro de 2012;
LI - 29, de 25 de abril de 2012;
LII - 40, de 19 de junho de 2012;
LIII - 43, de 5 de junho de 2012;
LIV - 62, de 23 de agosto de 2012;
LV - 83, de 13 de novembro de 2012;
LVI - 11, de 6 de fevereiro de 2012;
LVII - 13, de 27 de fevereiro de 2012;
LVIII - 23, de 3 de abril de 2013;
LIX - 26, de 9 de abril de 2013;
LX - 37, de 29 de maio de 2013;
LXI - 47, de 20 de junho de 2013;
LXII - 53, de 18 de julho de 2013;
LXIII - 55, de 22 de julho de 2013;
LXIV - 64, de 26 de agosto de 2013;
LXV - 65, de 9 de setembro de 2013;
LXVI - 86, de 4 de outubro de 2013;
LXVII - 90, de 29 de outubro de 2013;
LXVIII - 102, de 3 de dezembro de 2013;
LXIX - 125, de 26 de dezembro de 2013;
LXX - 6, de 18 de fevereiro de 2014;
LXXI - 21, de 13 de março de 2014;
LXXII - 36, de 28 de abril de 2014;
LXXIII - 42, de 20 de junho de 2014;
LXXIV - 54, de 4 de julho de 2014;
LXXV - 61, de 5 de agosto de 2014;
LXXVI - 78, de 4 de setembro de 2014;
LXXVII - 86, de 18 de setembro de 2014;
LXXVIII - 87, de 26 de setembro de 2014;
LXXIX - 112, de 21 de novembro de 2014;
LXXX - 17, de 31 de março de 2015;
LXXXI - 18, de 31 de março de 2015;
LXXXII - 50, de 26 de maio de 2015;
LXXXIII - 51, de 26 de maio de 2015;
LXXXIV - 96, de 26 de outubro de 2015;
LXXXV - 97, de 26 de outubro de 2015;
LXXXVI - 109, de 11 de novembro de 2015;
LXXXVII - 15, de 18 de fevereiro de 2016;
LXXXVIII - 27, de 24 de março de 2016;
LXXXIX - 28, de 24 de março de 2016;
XC - 31, de 31 de março de 2016;
XCI - 39, de 20 de abril de 2016;
XCII - 40, de 20 de abril de 2016;
XCIII - 42, de 5 de maio de 2016;
XCIV - 58, de 23 de junho de 2016;
XCV - 59, de 23 de junho de 2016;
XCVI - 82, de 27 de setembro de 2016;
XCVII - 83, de 27 de setembro de 2016;
XCVIII - 92, de 29 de setembro de 2016;
XCIX - 95, de 10 de outubro de 2016;
C - 98, de 10 de outubro de 2016;
CI - 100, de 31 de outubro de 2016;
CII - 109, de 8 de novembro de 2016;
CIII - 123, de 23 de novembro de 2016;
CIV - 14, de 17 de fevereiro de 2017;
CV - 15, de 17 de fevereiro de 2017;
CVI - 59, de 11 de agosto de 2017; e
CVII - 86, de 10 de novembro de 2017;
CVIII - 4, de 5 de fevereiro de 2018;
CIX - 16, de 7 de março de 2018;
CX - 26, de 24 de abril de 2018; e
CXI - 36, de 4 de junho de 2018;
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos segundo as condições estipuladas no anexo:
I - 137, de 28 de dezembro de 2016;
II - 55, de 20 de julho de 2017;
III - 57, de 2 de agosto de 2017;
IV - 72, de 29 de agosto de 2017;
V - 98, de 21 de dezembro de 2017;
VI - 1, de 15 de janeiro de 2018;
VII - 9, de 28 de fevereiro de 2018;
VIII - 21, de 27 de março de 2018;
IX - 46, de 3 de julho de 2018;
X - 49, de 23 de julho de 2018;
XI - 51, de 3 de agosto de 2018;
XII - 63, de 10 de setembro de 2018; e
XIII - 77, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas nos incisos IV, V, IX, XI, XII do art. 3º.
Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no caput deste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
NOTA COAD: Anexo em Construção.

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