Trabalho e Previdência
PORTARIA 350 MPDG, DE 31-10-2018
(DO-U DE 5-11-2018)
Alterado Ato que divulga feriados e pontos facultativos nas repartições públicas em 2018
Por meio do referido Ato, foi alterada a Portaria 468 MPDG, de 22-12-2017, para considerar, no ano de 2018, os dias 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, como pontos facultativos após às 14 horas.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................
XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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