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Simples/IR/Pis-Cofins

Empresa do Simples cujo titular tenha mais de 10% do capital de outra como nu-proprietário deve atender limite de receita global

Solução de Consulta COSIT 196/2018

16/11/2018 11:23:10

SOLUÇÃO DE CONSULTA 196 COSIT, DE 5-11-2018
(DO-U DE 16-11-2018)

OPÇÃO – Normas

Empresa do Simples cujo titular tenha mais de 10% do capital de outra como nu-proprietário deve atender limite de receita global

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mesma Lei Complementar;
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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