SOLUÇÃO DE CONSULTA 200 COSIT, DE 6-11-2018
(DO-U DE 16-11-2018)
PRÊMIOS – Incidência do Imposto
Prêmio em dinheiro pago por desempenho em concurso desportivo é tributável na fonte e na declaração
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A distribuição de prêmio, em dinheiro, na hipótese de ocorrência de concurso desportivo com vinculação à avaliação de desempenho, efetuada por pessoa jurídica a uma equipe desportiva, residente no Brasil, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na declaração de Ajuste Anual, relativamente ao rendimento de cada membro da equipe.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974, Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 639, e Solução de Divergência Cosit n.º 9, de 16 de julho de 2012.”
Íntegra da Solução de Consulta.