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Serviços de administração de imóveis estão sujeitos à retenção da Cofins, do PIS e da CSSL na fonte

Solução de Consulta COSIT 211/2018

27/11/2018 09:01:47

SOLUÇÃO DE CONSULTA 211 COSIT, DE 22-11-2018
(DO-U DE 27-11-2018)

RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços

Serviços de administração de imóveis estão sujeitos à retenção da Cofins, do PIS e da CSSL na fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.
....................................................................
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.
....................................................................
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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