ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 CODAC, DE 27-11-2018
(DO-U DE 28-11-2018)
DARF - Código de Receita
Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf
Por meio deste Ato são instituídos códigos de receita para preenchimento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais relativos às medidas de salvaguarda aplicadas como elevação do imposto de importação, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):I - 5622 - Receitas de Medidas Compensatórias;II - 5651 - Receitas de Medidas de Salvaguarda;III - 5668 - Receitas de Medidas Compensatórias - Lançamento de Ofício; eIV - 5674 - Receitas de Medidas de Salvaguarda - Lançamento de Ofício.Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.MARCOS HUBNER FLORES