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IPI/Importação e Exportação

Receita Federal promove adaptações na Tabela de Incidência do IPI

Ato Declaratório Executivo RFB 8/2018

06/12/2018 06:38:17

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 RFB, DE 5-12-2018
(DO-U DE 6-12-2018)

TABELA DE INCIDÊNCIA – Adequação

Receita Federal promove adaptações na Tabela de Incidência do IPI
Este Ato altera a descrição e cria códigos na Tipi em decorrência de alteração na Nomenclatura Comum do Mercosul, com efeitos a partir de 1-1-2019.
Cabe esclarecer que o artigo 4º do Decreto 8.950, de 29-12-2016, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO


. Código TIPI 


DESCRIÇÃO 


ALÍQUOTA (%) 


. 2909.19.20 


Sevoflurano 



. 3003.90.97 


Sevoflurano 



. 3004.90.97 


Sevoflurano 



. 5403.31 


-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não
superior a 120 voltas por metro 

  


. 5403.31.10 


Crus ou branqueados 



. 5403.31.90 


Outros 



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