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IPI/Importação e Exportação

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Ato Declaratório Executivo RFB 9/2018

06/12/2018 06:39:30

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 RFB, DE 5-12-2018
(DO-U DE 6-12-2018)

TABELA DE INCIDÊNCIA – Adequação

Promovidas adaptações na Tipi em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul
Este Ato cria códigos na Tipi, bem como altera a descrição de produto, com efeitos a partir de 1-1-2019.
Cabe esclarecer que o artigo 4º do Decreto 8.950, de 29-12-2016, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 5º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.
Art. 6º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I


. Código TIPI 


DESCRIÇÃO 


. 1212.99.10 


Estévia (Ka'a He'?) (Stevia rebaudiana) 



ANEXO II


. Código TIPI 


DESCRIÇÃO 


ALÍQUOTA
(%) 


. 2707.50 


- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo
as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C,
segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 

  


. 2707.50.10 


Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como
componentes majoritários 



. 2707.50.90 


Outras 



. 3105.30.00 


- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou
diamoniacal) 


NT 


. 3823.70.40 


Cetílico 




ANEXO III


. Código TIPI 


DESCRIÇÃO 


ALÍQUOTA (%) 


. 3823.70.40 


Ex 01 - Com características de ceras artificiais 


15 


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