DESPACHO S/N SRT, DE 11-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
ENUNCIADO ? Aprovação
SRT aprova Enunciado sobre pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicato
A SRT ? Secretaria das Relações do Trabalho, por meio do Ato em referência, vem firmar o entendimento, através do Enunciado 72, que os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos podem ser tramitados à SRT sem anexar aos autos a GRU ? Guia de Recolhimento da União paga, que será, posteriormente, cobrada, do requerente, quando da análise processual.
Tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União - GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a Secretaria de Relações do Trabalho, vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 49 da Portaria nº. 326, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2013, seção 1, pág. 95, e na Nota Técnica nº. 131/2018/CTRS/CGRS/SRT/MTb:
ENUNCIADO Nº. 72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU - Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº. 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário