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Trabalho e Previdência

Coren-PR fixa piso salarial para os profissionais de enfermagem

Decisão COREN-PR 40/2018

12/12/2018 09:04:18

DECISÃO 40 COREN-PR, DE 27-8-2018
(DO-U DE 12-12-2018)

PISO SALARIAL ? Enfermeiro

Coren-PR fixa piso salarial para os profissionais de enfermagem
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, por meio deste Ato, que entra em vigor desde o dia 27-8-2018, fixa os seguintes pisos salariais para os profissionais de Enfermagem no Estado do Paraná:
a) R$ 4.050,00, para Enfermeiro;
b) R$ 2.800,00, para Técnico em Enfermagem; e
c) R$ 2.100,00, para Auxiliar de Enfermagem.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso III do artigo 1º sobre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o preceito ético disposto no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, que o piso salarial é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa é consequência imediata e lógica de uma boa remuneração;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que no seu preâmbulo estabelece que o profissional da Enfermagem "tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos";
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 3º do referido Código de Ética que estabelece o direito dos profissionais da Enfermagem de "apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente";
CONSIDERANDO que o trabalho da Enfermagem é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde no País;
CONSIDERANDO dados resultantes da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, que caracterizam os baixos salários percebidos pelos que atuam na Enfermagem;
CONSIDERANDO que o salário mínimo nominal e necessário no Brasil deveria ser em fevereiro de 2018 no valor de R$ 3.682,67 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos-Dieese, o que seria suficiente "para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência";
CONSIDERANDO deliberação da 605ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 1436/2018 / GAB / PRES (PAD Cofen nº 0813/2018), de 26 de junho de 2018, que encaminha cópia do memorando nº 104/2018/Asslegis/Cofen, acerca da solicitação de adequação do artigo 2º da Decisão Coren/PR nº 18/2018, decide:

Art. 1º Estabelecer o entendimento que salário corresponde a indicação aos ganhos recebidos diretamente pelo empregado na contraprestação do trabalho.


Art. 2º Indicar, para efeitos de parâmetros, Salários Éticos que atendam, minimamente, as necessidades básicas de sustento dos profissionais da Enfermagem, os seguintes valores de salários: Enfermeiro de R$ 4.050,00, Técnico em Enfermagem R$ 2.800,00 e Auxiliar de Enfermagem R$ 2.100,00.


Art. 3º Difundir aos profissionais/trabalhadores da Enfermagem, por meio de campanhas e mídias sociais, os valores salariais supracitados.


Art. 4º Esta Decisão segue para providências de homologação pelo Cofen, entrando em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


SIMONE APARECIDA PERUZZO
Presidente do Conselho

VERA RITA DA MAIA
Secretária

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