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Trabalho e Previdência

Fixados os valores das multas devidas ao Conselho Regional de Educação Física do PA/AP

Resolução CREF-PA/AP 19/2018

14/12/2018 09:38:46

RESOLUÇÃO 19 CREF-PA/AP, DE 29-9-2018
(DO-U DE 14-12-2018)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Exercício da Profissão


Fixados os valores das multas devidas ao Conselho Regional de Educação Física do PA/AP
Por meio do Ato em referência, que entra em vigor a partir de 1-1-2019, foram fixadas as multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas estabelecidas nos Estados do Pará e Amapá, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física. As multas, em reais, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, sendo classificadas em média gravidade, grave e muito grave, de acordo com natureza da infração cometida, limitadas a até 3 vezes o valor da anuidade do ano de 2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18-PA/AP
, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF18-PA/AP, e;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 355/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF18/PA-AP;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o deliberado na 14ª Reunião Plenária do CREF18/PA-AP realizada no dia 29 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2019 será de até três vezes o valor da anuidade de 2019, estabelecida em Resolução.


Parágrafo Único - Após a primeira notificação de fiscalização da pessoa jurídica sem registro no CREF18/PA-AP, caso não seja devidamente regularizada a pendência no prazo descrito na notificação, as atividades prestadas pertinentes ao exercício desse conselho, deverão ser suspensas imediatamente, sendo interditado seu estabelecimento, por meio de lacre podendo retornar as atividades após devida regularização com a retirada do lacre.


Art. 2º - As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, nos valores constantes nos anexos desta Resolução.


Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.


CRISTIANO DE MIRANDA GOMES

ANEXO I

Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física

Descrição da
Autuação

Grau de Gravidade

Legislação
Infringida

Conceituação da
Infração

Ação* / Apenação

Atuação Profissional fora de sua região

Média Gravidade

Art. 12 Estatuto do CREF18/PA/AP e Art. 1° da Resolução CONFEF n° 076/2004

Profissional registrado em outro CREF atuando em área de abrangência do CREF18/PA/AP, respeitando o prazo estatutário de 180 dias

Solicitação de transferência*

Profissional sem Cédula de Identidade Profissional - CIP

Média Gravidade

Resolução CONFEF n° 233/2012

Profissional no exercício da profissão sem a CIP

Multa referente a 1/2 anuidade

Atuação Profissional em atividade não habilitada

Grave

Art. 21 Estatuto do CREF18 e Portaria
CONFEF n° 089/07

Profissional exercendo atividade diferente de sua habilitação

Multa referente a 1 anuidade

Descumprimento de horário do Responsável Técnico

Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Responsável Técnico não se encontra no estabelecimento no horário previsto na ficha enviada ao CREF18/PA/AP

Multa referente a 1 anuidade

Profissional Inadimplente

Grave

Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF18 PA/AP

Profissional em débito com suas anuidades do CREF18 PA/AP

Multa referente a 1 anuidade

Exercício Irregular da Profissão

Muito Grave

Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF18/PA/AP

Pessoa exercendo atividades do profissional de educação física sem registro no CREF18/PA/AP

Registro Imediato*

Exercício Ilegal da Profissão

Muito Grave

Lei n° 3.688/41, Art. 47 Lei das Contravenções Penais

Pessoa exercendo atividades do Profissional de Educação Física

Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO*


ANEXO II

Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica

Descrição da
Autuação

Grau de Gravidade

Legislação
Infringida

Conceituação da
Infração

Ação* / Apenação

Ausência do Responsável Técnico no horário previsto

Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico nos horários enviados no registro ao CREF18/PA/AP

Multa referente a 1 anuidade

Pessoa Jurídica permitindo atuação de Profissional em debito com o CREF18/PA/AP

Grave

Art. 21, Inciso V do Estatuto do CREF18PA/AP

Profissional em débito com suas anuidades do CREF18/PA/AP

Multa referente a 1 anuidade

Pessoa Jurídica sem Registro no CREF18/PA/AP

Muito Grave

Lei Federal n° 6.839/80 e Art. 14 do Estatuto do CREF18/PA/AP

Pessoa Jurídica sem Registro no CREF18/PA/AP

Registro Imediato*

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico

Muito Grave

Resolução CONFEF n° 134/2007

Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico em seu quadro de profissionais

Multa referente a 2 anuidades

Atuação de pessoas sem Registro Profissional no CREF18/PA/AP

Muito Grave

Lei Federal n° 9.696/98 e Artigos 9° e 21 do Estatuto do CREF18/PA/AP

Pessoa Jurídica permitindo o exercício ilegal da profissão

Multa referente a 2 anuidades

Atuação irregular de estagiário

Muito Grave

Lei Federal n° 11.788/08

Atuação de estagiários sem declaração de estágio ou profissional orientador

Multa referente a 2 anuidades

Pessoa Jurídica permitindo Exercício Ilegal/Irregular da Profissão dentro de suas dependências

Muito Grave

Lei n° 9.696/98 Art. 9 e 21 do Estatuto do CREF18; Lei n° 3.688/41, art. 47 Lei das Contravenções Penais

Pessoa Jurídica permitindo o exercício de atividades do profissional de educação física sem registro no CREF18/PA/AP

Multa referente a 2 anuidades



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