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Trabalho e Previdência

Crefito-MG obriga afixação de aviso para consulta à inscrição de fisioterapeutas e terapeutas

Resolução CREFITO-MG 21/2018

14/12/2018 09:42:09

RESOLUÇÃO 21 CREFITO-MG, DE 28-11-2018
(DO-U DE 14-12-2018)

FISIOTERAPEUTA – Exercício da Profissão

Crefito-MG obriga afixação de aviso para consulta do registro de fisioterapeutas e terapeutas
O Ato em referência, que entra em vigor a partir de 1-3-2019, torna obrigatória, 
aos serviços registrados no Crefito-MG – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais, a afixação, em lugar visível e de fácil acesso, de aviso certificando que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional estão registrados no Conselho Regional da categoria profissional, bem como informando o endereço do site oficial do Crefito-MG para busca dos profissionais inscritos.  

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 60a Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2018, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, nº 1148, 8º andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o caput do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando que o acesso à informação é imprescindível para o pleno exercício do direito à saúde, além de constituir garantia fundamental, prevista no art. 5º, XXXIII, do texto constitucional permanente e regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Considerando que a administração pública deve obedecer aos princípios elencados no art. 37 da Constituição da República, entre os quais o da publicidade;
Considerando a função fiscalizadora atribuída aos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, cujo art. 7º estabelece, em seus incisos II e XV, respectivamente, que competem às autarquias regionais expedir os documentos de registro profissional e publicar a relação de inscritos(as) em cada circunscrição;
Considerando a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais das empresas com finalidades ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional, por imposição do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.316;
Considerando que, de acordo com dados estatísticos do Departamento de Fiscalização do CREFITO-4, são frequentes as situações de exercício irregular ou ilegal das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, constatadas durante visitas a consultórios e pessoas jurídicas estabelecidos no Estado de Minas Gerais; resolve:

Art. 1º Os serviços registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região ficam obrigados a afixar, em lugar visível e de fácil acesso a seus(as) usuários(as), à entrada do local de atendimento, aviso contendo os seguintes elementos essenciais:


I - Título com os dizeres: "Certifique-se que está sendo atendido(a) por fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional registrado(a) no CREFITO-4"; e


II - Código de barras bidimensional, no padrão Quick Response Code (QR Code), e respectivo endereço eletrônico para acesso ao mecanismo de busca de profissionais inscritos(as) no CREFITO-4, disponível no sítio oficial do Conselho na rede mundial de computadores.


Art. 2º O aviso de que trata o art. 1º será emitido pelo CREFITO-4 conforme modelo definido em portaria do(a) Presidente e entregue juntamente com o certificado de registro de consultório ou de pessoa jurídica, devendo ser enviado por via postal apenas aos serviços já registrados no Conselho.


Parágrafo único. Em caso de extravio ou dano, a obtenção da segunda via do aviso será de responsabilidade do serviço interessado.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2019.


ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho

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