SOLUÇÃO DE CONSULTA 224 COSIT, DE 4-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)
COMPENSAÇÃO – Normas
Retenção de PIS/Cofins excedente ao a pagar poderá ser compensado com os tributos administrados pela RFB
“Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º.
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Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º.”
Íntegra da Solução de Consulta.