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Aprovado o programa gerador da Dmed 2019

Ato Declaratório Executivo COFIS 86/2018

26/12/2018 09:46:59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 86 COFIS, DE 20-12-2018
(DO-U DE 26-12-2018)


DMED ? DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE ? Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da Dmed 2019
O PGD Dmed 2019, que está disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) nos termos deste Ato declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

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